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O que uma clínica pode publicar, e o que precisa aparecer

Publicidade odontológica é regulada, e a penalidade cai sobre quem tem a inscrição no conselho — não sobre a agência nem sobre o fornecedor de software. Esta página junta o que reunimos sobre isso: a regra, a ferramenta que monta a sua identificação, e o portão que recusa publicar uma página sem ela.

O que uma clínica pode publicar, e o que precisa aparecer

O que costuma faltar, na ordem em que aparece

Não é ranking nosso — é o que a régua do produto mais recusa e o que as perguntas que chegam mais repetem.

  • A identificação profissional

    Nome e número de inscrição. Na pessoa jurídica, também o responsável técnico e a inscrição dele. É o item que transforma uma página bonita em uma página publicável.

  • A promessa de resultado

    "Resultado garantido", "sorriso perfeito", superlativo na chamada. É quase tudo que o mercado ensina como copy que converte — e é exatamente o conjunto vedado numa página de paciente.

  • O antes e depois

    Foto de paciente na peça de divulgação tem regra própria, e consentimento não resolve sozinho o que o Código trata como publicidade.

  • A especialidade anunciada

    Anunciar especialidade sem registro de especialista no conselho é infração. Sem o registro, o anúncio é como cirurgião-dentista.

O que esta página não é

Não é assessoria jurídica e não substitui o conselho regional. O que reunimos aqui é o que já está publicado e revisado, com a ferramenta que organiza os seus próprios dados. Onde a regra mudou recentemente — como no tratamento de preço e desconto depois da CFO-271/2025 — a página diz que a peça concreta precisa ser revista, em vez de fingir que existe uma resposta única.

A checagem leva dois minutos

E ela devolve o texto pronto, não uma nota.