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conformidade

O que o Código de Ética exige no seu site

Por Nitentia · · 5 min de leitura

O que é obrigatório e o que é vedado numa página odontológica, lido direto do Código de Ética Odontológica do CFO — artigo por artigo, com a fonte ao lado.

Quase todo texto sobre "marketing odontológico permitido" parafraseia outro texto que parafraseou um terceiro. Este aqui foi escrito com o PDF do CFO aberto ao lado, e cada afirmação abaixo tem o artigo correspondente. Se você discordar de alguma, o link da fonte está no rodapé e o documento tem vinte páginas.

O que é obrigatório aparecer

O art. 43 é o mais direto do capítulo: na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, o nome representativo da profissão, e — no caso de pessoa jurídica — também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.

Leia de novo a parte da pessoa jurídica, porque é a que mais falta nos sites que a gente vê: a clínica precisa exibir a própria inscrição E a inscrição do responsável técnico. Um site com os dentistas listados sem número, ou com número de alguns e não de outros, já está fora.

O que pode aparecer junto

  • Áreas de atuação, procedimentos e técnicas — desde que precedidos do título da especialidade registrada no CRO ou da qualificação de clínico geral (art. 43, §1º, I).
  • As especialidades em que o profissional esteja inscrito no Conselho Regional (§1º, II).
  • Títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério (§1º, III).
  • Endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar (§1º, IV).
  • Logomarca e logotipo (§1º, V), e a expressão "clínico geral" para quem exerce atividade decorrente da graduação ou pós (§1º, VI).

E há um detalhe fácil de perder no §2º: quando a pessoa jurídica anuncia ou ilustra especialidades, ela precisa ter a seu serviço profissional inscrito naquelas especialidades, e precisa disponibilizar ao público a relação desses profissionais com suas qualificações. Ou seja, a página de equipe não é enfeite — ela é o documento que sustenta o que a home promete.

O que é infração ética

O art. 44 lista quatorze incisos. Os que decidem o desenho de um site são estes:

  1. Publicidade enganosa ou abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia (inciso I).
  2. Anunciar título, qualificação ou especialidade que não possua ou que não seja reconhecida pelo Conselho Federal (inciso II).
  3. Anunciar técnica ou terapia sem comprovação científica, ou equipamento sem registro validado (inciso III).
  4. Criticar técnicas de outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas (inciso IV).
  5. Divulgar nome, endereço ou qualquer elemento que identifique o paciente sem consentimento livre e esclarecido — e mesmo com consentimento, não para autopromoção (inciso VI).
  6. Aliciar paciente com anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, especialmente com a expressão "popular" (inciso VII).
  7. Expor ao público leigo imagens ou expressões de antes, durante e depois de procedimentos (inciso XII).
  8. Divulgar com finalidade mercantil por cartão de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo, entre outros (inciso XIV).

Reunindo os incisos I, VII, XII e XIV: preço, desconto, parcelamento, gratuidade, antes e depois, superlativo e cupom estão todos do lado proibido. Isso é praticamente o inventário completo do que se ensina como "copy que converte". Numa página odontológica, o repertório padrão do marketing digital é justamente o conjunto vedado.

A restrição não é um obstáculo à boa página: ela elimina os atalhos e deixa de pé exatamente o que constrói confiança — quem trata, com que inscrição, onde, em que horário e por qual caminho.

Nitentia

Quem responde quando o site infringe

O art. 45 responde: respondem solidariamente os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpabilidade. E o art. 46 estende as normas do capítulo a todos que exerçam Odontologia ainda que de forma indireta — clínicas, policlínicas, operadoras, convênios, credenciamentos.

É por isso que "a agência que fez" não é defesa. A agência não está inscrita no Conselho; o dentista está. Quem é notificado é a clínica, e é a inscrição dela que fica no processo.

O que isso significa na prática, para o site

  • Todo profissional exibido precisa de nome e número de inscrição, sem exceção — inclusive o responsável técnico da PJ.
  • Especialidade anunciada precisa de profissional inscrito naquela especialidade, e a relação precisa estar disponível ao público.
  • Não existe seção de preço, nem de "a partir de", nem de condição de pagamento.
  • Não existe galeria de antes e depois — nem com consentimento, porque o inciso XII trata da exposição ao público leigo.
  • Não existe cupom, campanha relâmpago, ou compra coletiva.

Um site que respeita isso parece mais contido do que o que a maioria das agências entrega. E aqui há uma coincidência conveniente: contenção também é o registro visual que sinaliza qualidade para quem está escolhendo um profissional de saúde. A regra e o bom gosto apontam para o mesmo lado.

O limite deste texto

Isto é leitura de um documento público, não assessoria jurídica. O Código de Ética é interpretado pelos Conselhos Regionais, e há resoluções e pareceres posteriores que refinam pontos específicos. Se a sua dúvida for sobre um caso concreto, a resposta que vale é a do seu CRO — e a data em que este texto foi conferido está no rodapé, porque uma norma citada sem data envelhece calada.


Fontes

Esta nota trata do Código de Ética Odontológica brasileiro e não tem equivalente publicado nos outros idiomas deste site. As regras de publicidade odontológica do México não estão verificadas em fonte primária, e traduzir as brasileiras seria apresentar como local uma norma que não é — por isso a página não existe naquele locale.